Os desempregados que auferiam, pelo menos, o salário mínimo irão ter direito a 509,6 euros por mês de subsídio de desemprego. Esta medida entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.
Em vez de equivaler a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), o subsidio de desemprego passa a ser de 1,15 IAS. No caso de 2022, em que o IAS será de 443,2 euros, isto significa que o subsídio de desemprego mínimo será de 509,68 euros.