O Programa Transformar Turismo, visa apoiar o setor na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, e a coesão territorial e social, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que qualifiquem o território e comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente.
Este Programa procede à execução da medida designada por Valorizar 2.0, prevista no “Plano Reativar o Turismo| Construir o Futuro”, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho.
O Programa Transformar Turismo (aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro) é uma iniciativa da área governativa da Economia e Transição Digital/ Secretaria de Estado do Turismo, e sucede ao Programa Valorizar criado em 2016, é operacionalizada pelo Turismo de Portugal através de fundos próprios, tendo por objetivo o apoio ao investimento dirigido a agentes públicos e privados que atuam na área do turismo, com vista a fomentar a valorização e qualificação do território, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores, qualificando Portugal enquanto destino turístico.
Deste modo são entidades beneficiárias:
- a)Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- b)Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo DL n.º 81/2017, de 30 de junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
- c)Outras entidades privadasque não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
Este Programa, com uma dotação global de 20 M€, e cujas candidaturas estão abertas, irá consistir, numa primeira fase, em linhas específicas de financiamento que têm como pano de fundo a valorização e inovação turística dos territórios através de projetos conjuntos, de rede ou em Estratégias de Eficiência Coletiva e de projetos que estimulem atividades ou serviços de maior valor acrescentado ligados aos produtos turísticos de relevo, tais como turismo cultural e patrimonial, turismo de natureza, turismo industrial, turismo literário, enoturismo e turismo gastronómico.
Este Programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso, designadamente:
-> Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 M€;
-> Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 M€.
A Linha Territórios Inteligentes (criada pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro) visa o incentivo ao desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor.
A Linha Regenerar Territórios (criada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro) visa o apoio à criação de projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que cumpridas as limitações previstas quanto aos limites de intensidade de auxílio e desde que as regras previstas para os fundos europeus em causa também o permitam.
As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, a título individual ou conjunto, a cada uma das linhas, a decorrer em fases trimestrais que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano (2022 no caso da linha Territórios Inteligentes e 2022/2023 no caso da linha Regenerar Territórios; ou até ao esgotamento do respetivo orçamento), sendo a respetiva submissão efetuada na plataforma Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI) do Turismo de Portugal