Encontra-se aberta uma medida do PDR2020 destinada à renovação da frota de tratores, com as seguintes condições:
– apoio entre 50% e 70%, dependendo das condições do agricultor (se está localizado em regiões mais ou menos desenvolvidas ou em territórios com risco de incêndio);
– o apoio é sobre o valor calculado através de tabela do PDR2020, sendo que a taxa de apoio é aplicada sobre esse valor, com um máximo de 50.000 euros de investimento, independentemente do custo do trator em orçamento/fatura;
– o trator a abater deve ter pelo menos 11 anos, ter seguro ativo a 31/12/2020 e pertencer a um agricultor com atividade aberta;
– no pedido de reembolso terá de ser entregue o documento comprovativo do abate do trator antigo;
– os tratores de rastos a abater são elegíveis, mas devem ter Fatura de aquisição ou DUC;
– o trator a adquirir pode ter cavalagem superior ao trator abatido, não podendo ultrapassar o dobro da cavalagem;
– quanto maior a idade do trator a abater, maior a pontuação obtida na candidatura;
– se o trator a adquirir for cabinado a pontuação também será maior;
– pode abater um trator de rodas e adquirir um de rastos e vice-versa;
– deve existir um polígono de investimento efetuado no IFAP.
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